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CRP SP solicita comprovante de vacinação para atendimento presencial na sede e subsedes


Publicado em: 28 de março de 2022

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo retomou o atendimento presencial, mediante agendamento (clique aqui). Para isso, conforme a Portaria CRP-06 N.º 004/22, publicada no dia 22 de fevereiro de 2022, será solicitada a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 a todas as pessoas que comparecerem de maneira presencial nos prédios da sede ou das subsedes do CRP SP.

A medida foi tomada com a finalidade de se preservarem o bem-estar e a saúde das/os trabalhadoras/es, colaboradoras/es, conselheiras/os e demais parceiras/os desta instituição e considerando diversas outras legislações referentes à pandemia de covid-19.

Será necessário que a primeira dose tenha sido tomada há, pelo menos, 14 (catorze) dias. O comprovante deverá estar datado e em nome da pessoa.

Não serão aceitos atestados de testes de SARS-CoV-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação.

Assim, poderão ser apresentados tanto a carteira de vacinação quanto o comprovante emitido pelo ConectSUS (acesse aqui).

Os comprovantes de vacinação terão de ser apresentados no momento do acesso às dependências desta autarquia. 

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo azul com ilustrações do coronavírus. Sobrepondo, no centro, a imagem de uma pessoa usando máscara e segurando um celular com o aplicativo do Conecte SUS aberto.